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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/12/23 às 16h21 - Atualizado em 4/12/23 às 16h24

Regulamentado cordão de girassol para identificação de deficiências ocultas

Decreto com regras para o uso do acessório está no Diário Oficial desta segunda-feira (4)

 

A identificação das chamadas “deficiências invisíveis” por meio do cordão de girassol está regulamentada no DF. O Decreto nº 45.230, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (4), traz as regras para o uso desse acessório, pensado especialmente para pessoas com autismo, surdez, ostomias e outros tipos de condição não identificadas visualmente.

 

O secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Santos, explica que o colar de girassol é uma forma identificação discreta já reconhecida internacionalmente para essa finalidade. “Quando se trata de uma deficiência oculta, muitas vezes, a pessoa tem seu acesso negado a um atendimento prioritário por não ter um sinal aparente da sua condição”, comenta o gestor.

 

“O GDF dá um passo importante ao facilitar a identificação dessas condições por meio do cordão de girassol”, acrescenta Flávio.

 

Inscrição no CadPCD

 

De acordo com o texto do decreto, o item será fornecido de forma gratuita pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para pessoas inscritas no Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). O preenchimento de dados e envio de documentos são feitos neste link.

 

Após análise de documentos e aprovação da junta médica, o cidadão terá direito ao acessório, que será válido se utilizado junto à carteira Ciptea (exclusiva para pessoas com autismo) ou ao Cartão da Pessoa com Deficiência. A Secretaria da Pessoa com Deficiência  do Distrito Federal (SEPD) iniciou um cronograma de entrega dos cartões físicos.

 

Cerca de 250 cidadãos receberam as primeiras carteiras impressas pelo GDF em evento realizado no último 28 de novembro, no Palácio do Buriti. Cada pessoa recebeu um kit contendo o seu documento de identificação, um porta-crachás e o cordão.

 

Vale destacar que, assim que o CadPCD é considerado aprovado, o próprio cidadão pode baixar a versão digital das carteiras e fazer a impressão por conta própria, se assim desejar.

 

* Higor Viana, da Ascom SEPD – Edição: Ana Isabel Abreu

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