Perguntas Frequentes da LAI

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) no DF

Esta seção de Perguntas Frequentes (FAQ) visa esclarecer as dúvidas mais comuns sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) no Distrito Federal, com base na Lei Federal nº 12.527/2011, Lei Distrital nº 4.990/2012 e Decreto Distrital nº 34.276/2013.


1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

A LAI é uma lei que garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ela promove a transparência e o controle social sobre a administração pública.

2. Quem pode solicitar informações com base na LAI?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações. Não é necessário apresentar justificativa para o pedido.

3. Que tipo de informação pode ser solicitada?

Pode ser solicitada qualquer informação produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades públicas, que não seja classificada como sigilosa ou pessoal. Isso inclui dados sobre gestão, despesas, contratos, programas, projetos, obras, entre outros.

4. Como faço um pedido de informação no Distrito Federal?

Você pode fazer um pedido de informação por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do órgão ou entidade desejada. O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal. Registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet (https://www.participa.df.gov.br/) ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

5. Quais dados preciso fornecer para fazer um pedido?

É necessário informar seu nome completo, número de um documento oficial de identificação válido e um endereço físico ou eletrônico para contato e recebimento da resposta. Não é preciso justificar o motivo do pedido.

6. Qual o prazo para o órgão responder ao meu pedido?

O órgão tem até 20 dias para responder ao pedido de informação. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa e o requerente seja comunicado.

7. O serviço de acesso à informação é gratuito?

Sim, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. No entanto, pode haver cobrança pelo custo de reprodução de documentos (cópias), caso você as solicite. Pessoas que não podem arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento são isentas do pagamento.

8. Qual a diferença entre Transparência Ativa e Transparência Passiva?

•Transparência Ativa: É a divulgação de informações de interesse público pelos órgãos, por iniciativa própria, sem que haja um pedido. Ex: informações publicadas nos Portais da Transparência.

•Transparência Passiva: É o fornecimento de informações em resposta a um pedido específico feito por um cidadão.

9. Quando uma informação pode ser negada?

O acesso à informação pode ser negado se ela for classificada como sigilosa (por exemplo, informações que comprometam a segurança do Estado) ou pessoal (dados sobre a intimidade, vida privada, honra e imagem de indivíduos). Pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam a criação de novas informações (em vez de fornecer as já existentes) também podem ser indeferidos.

10. O que fazer se meu pedido for negado ou se o órgão não responder?

Você pode interpor recursos administrativos:

•Negativa de Acesso: Você pode recorrer à autoridade hierarquicamente superior (1º recurso), depois à autoridade máxima do órgão (2º recurso) e, por fim, à Controladoria-Geral do Distrito Federal.

•Omissão de Resposta: Se o órgão não responder no prazo, você pode apresentar uma reclamação por omissão de resposta à Autoridade de Monitoramento da LAI do próprio órgão.

11. Quais são as responsabilidades dos servidores públicos em relação à LAI?

Os servidores têm o dever de garantir a gestão transparente da informação, atender aos pedidos de forma ágil e clara, proteger as informações e manter os dados atualizados. O descumprimento das normas da LAI pode acarretar em sanções administrativas, como advertência, suspensão ou destituição de cargo.

12. Onde posso encontrar mais informações sobre a LAI no DF?

Você pode consultar a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Distrital nº 4.990/2012 e o Decreto Distrital nº 34.276/2013, bem como os seguintes sites:

◦ Portal da Transparência do Distrito Federal: https://www.transparencia.df.gov.br/#/

◦ Página da LAI na SEPD/DF: https://sepd.df.gov.br/category/acesso-ainformacao/

◦ Página oficial da Lei de Acesso à Informação: http://lai.cg.df.gov.br

Atenciosamente,

Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do DF.