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4/05/21 às 16h46 - Atualizado em 4/05/21 às 16h51

Justiça condena prédio a indenizar moradora por falta de acessibilidade

Condomínio, na 316 Norte, terá de pagar R$ 10 mil a autora da ação

 

Um condomínio SQN 316, da Asa Norte, foi condenado por danos morais e terá a pagar R$ 10 mil a uma moradora com deficiência. Ela entrou com um processo contra o prédio alegando que a edificação não tinha acessibilidade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acabou mantendo a decisão de primeira instância de 2015.

 

Na época, a Justiça condenou o prédio a pagar a quantia em dinheiro, além de corrigir os problemas estruturais para atender às normas de segurança e acessibilidade.

 

A autora, que é usuária de cadeira de rodas, alegou que um desnível no elevador chegou a provocar um acidente. Ela afirma ainda que chegou a registrar pelo menos seis ocorrências junto à administração do condomínio e ainda é submetida a situações diárias de constrangimento.

 

O condomínio recorreu da condenação, classificando as dificuldades da moradora como “dissabores do dia a dia”. O réu alegou ainda que, no momento da compra, a moradora foi informada que as instalações ainda não estavam adequadas aos padrões exigidos pela legislação de acessibilidade.

 

A Corte entendeu que a moradora foi privada do seu direito de plena locomoção. O colegiado explica, na ação, que a autora usa cadeira de rodas e os problemas na edificação do condomínio impedem que ela se movimente com segurança nas dependências do prédio.

 

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que o dano moral está evidenciado. Para os magistrados, as provas juntadas aos autos mostram ausência de acessibilidade e desnível de quase 7 cm no elevador em relação ao piso do andar onde ficava o apartamento da autora.

 

“De mais a mais, há uma série de registros no livro de reclamações do Condomínio que trazem a certeza de que a falha do elevador causou à apelada muito mais que meros dissabores ou desconfortos vivenciados na vida cotidiana. Na espécie, não subsistem dúvidas de que a autora foi exposta a situação, no mínimo, humilhante, pois cada vez que utilizava o elevador para sair do seu apartamento enfrentava um verdadeiro calvário”, afirmaram na sentença.

 

A Turma apontou também que houve demora do condomínio em tomar as providências cabíveis para amenizar os problemas causados, como determina a Lei de Acessibilidade, lembrando que “os condomínios têm a obrigação de adotar soluções imediatas e concretas para corrigir os problemas causados aos moradores com deficiência”.

 

Comunicação SEPD

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