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5/08/21 às 15h09 - Atualizado em 5/08/21 às 15h11

GDF regulamenta Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência

O portador do documento terá acesso, de maneira facilitada, a direitos econômicos e sociais oriundos de políticas públicas do governo

 

O Diário Oficial do Distrito Federal traz, na edição desta quinta-feira (05/08), a regulamentação do Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência. O decreto nº 42.363/2021 regulamenta a Lei nº 6.809/2021, que criou o documento.

 

O novo cartão será emitido e renovado gratuitamente pela Secretaria da Pessoa com Deficiência. Com o documento em seu nome, o usuário terá acesso facilitado a benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas. A apresentação do cartão só será válida em conjunto com um documento oficial de identificação (RG, CNH, entre outros).

 

Outro benefício apontado pelo secretário Flávio Santos é que, com as informações cadastradas no banco de dados, a pasta poderá elaborar políticas públicas direcionadas. “Com base nesses dados, a SEPD pode trabalhar com o nosso público de forma mais pontual. Ou seja, com o banco de dados do novo cartão, teremos uma maior precisão e um melhor resultado na realização de políticas públicas para o segmento”, afirma o gestor.

 

Cadastro do cartão

 

O sistema de Cadastro Único, que irá receber os dados dos usuário do novo cartão de identificação, está em fase final de criação. É por esse sistema que o cidadão poderá requerer o documento.

 

O site oficial da Secretaria (www.sepd.df.gov.br) trará o requerimento a ser preenchido pelo usuário. Esse requerimento deverá ser enviado juntamente com outros documentos necessários para o cadastramento.

 

Uma equipe multidisciplinar irá avaliar os documentos enviados. Após a aprovação, o cartão fica acessível para o usuário na versão digital, podendo também ser impresso.

 

O Cartão da Pessoa com Deficiência trará informações como: nome completo do usuário; número da carteira de identidade; fotografia 3×4; nome completo do cuidador ou responsável (se houver); alergias e medicamentos utilizados; bem como, tipo de deficiência e grau de intensidade.

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