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Lei de Criação

DA CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E ViNCULAÇÃO

 

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF,  fora criado pelo artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e regulamentado pelo Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, como órgão de representação participativa direta do segmento das pessoas com deficiência no Distrito Federal, de natureza permanente e atuação independente, de composição paritária e caráter deliberativo, encarregado de formular diretrizes, fiscalizar, monitorar e promover políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

 

O Coddede-DF é vinculado à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – SEPD, nos moldes do art. 4º, da Lei nº 6.372, de 11 de setembro de 2019, publicada em Diário Oficial do Distrito Federal, Edição Extra nº 64, quarta-feira, 11 de setembro de 2019, pág.1 c/c o Decreto nº 40.664, de 28 de abril de 2020, publicado em Diário Oficial do Distrito Federal – Edição nº 80, quarta-feira, 29 de abril de 2020, págs. 5-6.

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