Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/05/21 às 13h28 - Atualizado em 4/04/24 às 15h19

Perguntas Frequentes da SEPD/DF

1 – O que é e como obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência? 

 

O Governo do Distrito Federal instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021, por sua vez regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. Com ela, o cidadão poderá obter benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas, cuja competência da expedição é da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. De acordo com o art. 1° da referida Lei, a Carteira só é emitida para pessoas com algum tipo de deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

 

Para obter o documento, o cidadão deve ter o Cadastro da Pessoa com Deficiência. Saiba mais no tópico 3º, cujo título é “o que é e como fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência do DF“.

 

2 – O que é e como adquirir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)?

 

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, foi instituída no Distrito Federal por meio da Lei Distrital nº 6.642/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 41.184/2020, em conformidade com art. 3°- A, da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. O documento é expedido e renovado gratuitamente pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD e terá validade de cinco anos.

 

Assim como no caso da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, a concessão da Ciptea é condicionada ao Cadastro da Pessoa com Deficiência. Saiba mais no tópico 3º, cujo título é “o que é e como fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência do DF“.

 

3 – O que é e como fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência do DF? 

 

O Cadastro da Pessoa Com Deficiência (CadPCD) é o sistema responsável por registrar dados e documentos de pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal. Para obter, tanto a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, quanto a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), o cidadão pode entrar no site do Cadastro da Pessoa com Deficiência. Para acessar o sistema, basta ter login e senha do sistema GOV.BR. Dentro da plataforma, o cidadão deve anexar os seguintes documentos:

 

  • Laudo médico (com CID, carimbo e assinatura de médico especialista);
  • Documento de identificação pessoal (RG, Certidão de Nascimento ou CNH);
  • Comprovante de residência (até três meses);
  • Foto 3×4

 

4 – O que é o DF Libras/CIL On-Line?

 

O DF Libras CIL On-Line, uma parceria entre as secretarias da Pessoa com Deficiência e de Ciência, Tecnologia e Inovação do GDF, é um serviço virtual disponível à comunidade surda, com videochamadas em tempo real. O surdo pode ser atendido em qualquer órgão público e concessionários de serviços públicos do DF. O serviço de intermediação em Libras funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

 

5 – Como funciona o DF Libras/CIL On-Line?

 

Funciona assim: o usuário surdo inicia uma videochamada com um intérprete da ICOM. Ele compreende a demanda do cidadão, expressa na Língua de Sinais, e repassa essa informação para o atendente via áudio do celular. O intérprete, que tem o retorno de áudio do ambiente, ouve o que o atendente diz e repassa, via Libras, a informação para o surdo.

 

Um dos meios de acessar o DF Libras CIL On-Line é via QR code, disponível em órgãos públicos do GDF. Vários locais contam com essa forma de atendimento. Basta aproximar o celular do código, para iniciar uma videochamada.

 

6 – Como adquirir o cartão +Especial que garante o transporte público para a pessoa com deficiência do DF?

 

A inscrição ou atualização do seu cadastro é muito importante para o Governo de Brasília, mas principalmente para você, pois nos ajuda a corrigir eventuais inconsistências em nossos bancos de dados, e acima de tudo, garante o seu benefício. Faça o cadastro clicando no link: http://www.bilheteunicobrasilia.df.gov.br/bilhete-unico-de-brasilia-3/

 

7 – Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)

 

Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a  ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

 

O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acesse: http://bit.ly/2ZlulAD

 

8 – Qual a documentação necessária para aquisição de órteses e próteses ambulatoriais? 

 

O Núcleo de Produção de Órteses e Próteses (NUPOP), também conhecido como Oficina Ortopédica e o Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Órteses e Próteses e Materiais Especiais (NAOPME). Toda documentação é necessária para o cadastro do paciente no Banco de Dados do Programa no link: http://www.saude.df.gov.br/ortese-e-protese/

 

9 – O que é a Central de Interpretação de Libras (CIL) do GDF?

 

O Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEPD) e da Gerência da Central de Intérpretes de Libras (GECIL), tem como objetivo a interação com diversos órgãos, para defender os direitos e garantias das pessoas com deficiência, os deficientes auditivos, surdocegueira e surdo. http://www.sepd.df.gov.br/menu-sec/cil/

 

10 – Como obter as isenções de impostos IPI e IOF na compra de um carro?

 

As informações estão disponíveis no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

 

11 – Como me cadastrar na demanda oficial por habitação em Brasília?

 

Por lei, 3% das moradias populares são destinadas a famílias com pessoas com deficiência. Para se cadastrar nos programas de habitação, basta preencher o formulário no site da Companhia de Habitação de Brasília (Codhab): http://www.codhab.df.gov.br/candidato/inscricao/new

 

 

Atenciosamente,

Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do DF

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