Perguntas Frequentes
1 – Quando estará disponível a Carteira da Pessoa com Deficiência?
o Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 6.809, de 1° de fevereiro de 2021, que “institui o cartão de identificação para pessoa com deficiência”, para a obtenção de benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas, cuja competência da expedição será da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. De acordo com o art. 1° da referida Lei, o cartão de identificação só será emitido para pessoas com algum tipo de deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Diante do exposto, tendo sido publicado o instrumento legal que estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação do Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência (PcD) no Distrito Federal, estamos trabalhando a fase de regulamentação, após essa etapa, a SEPD fará um estudo estabelecendo as normas e modelos para confecção e licitação do cartão de identificação, bem como promoverá a logística humana e material para realizar a confecção e entrega dos documentos.
2 – Como adquirir a Carteira Nacional da Pessoa com Espectro Autista?
A Carteira Nacional da Pessoa com Espectro Autista foi sancionada e regulamentada pelo decreto nº 41.184 de 14/09/2020 publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em conformidade com art. 3°- A, da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. O documento denominado Ciptea, irá ser expedido e renovado gratuitamente pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD e terá validade de cinco anos. Cabe ressaltar que a partir da Regulamentação publicada, esta SEPD esta articulando e providenciando toda a estrutura humana e material que irão viabilizar a confecção da Ciptea no âmbito do Distrito Federal, tendo em vista o período de pandemia que enfrentamos e levando em consideração às formalidades necessárias por lei e todos os trâmites processuais, de acordo com as orientações contidas no Decreto 41.184.
3 – O que é o Manual de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho no DF?
O manual fala sobre informações direcionadas ao empregador e ao empregado, buscando a promoção do respeito mútuo, a diversidade no mundo da empregabilidade das Pessoas com Deficiência, além de contribuir para tornar as organizações mais inclusivas. https://drive.google.com/file/d/1v0ldbyrzP8gMeped_MCVUnZPASEASZWP/view
4 – Como adquirir o cartão +Especial que garante o transporte público para a pessoa com deficiência do DF?
A inscrição ou atualização do seu cadastro é muito importante para o Governo de Brasília, mas principalmente para você, pois nos ajuda a corrigir eventuais inconsistências em nossos bancos de dados, e acima de tudo, garante o seu benefício. Faça o cadastro clicando no link: http://www.bilheteunicobrasilia.df.gov.br/bilhete-unico-de-brasilia-3/
5 – Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)
Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acesse: http://bit.ly/2ZlulAD
6 – Qual a documentação necessária para aquisição de órteses e próteses ambulatoriais?
O Núcleo de Produção de Órteses e Próteses (NUPOP), também conhecido como Oficina Ortopédica e o Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Órteses e Próteses e Materiais Especiais (NAOPME). Toda documentação é necessária para o cadastro do paciente no Banco de Dados do Programa no link: http://www.saude.df.gov.br/ortese-e-protese/
7 – O que é a Central de Interpretação de Libras (CIL) do GDF?
O Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEPD) e da Gerência da Central de Intérpretes de Libras (GECIL), tem como objetivo a interação com diversos órgãos, para defender os direitos e garantias das pessoas com deficiência, os deficientes auditivos, surdocegueira e surdo. http://www.sepd.df.gov.br/menu-sec/cil/
8 – Como obter as isenções de impostos IPI e IOF na compra de um carro?
As informações estão disponíveis no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
9 – Como me cadastrar na demanda oficial por habitação em Brasília?
Por lei, 3% das moradias populares são destinadas a famílias com pessoas com deficiência. Para se cadastrar nos programas de habitação, basta preencher o formulário no site da Companhia de Habitação de Brasília ( Codhab): http://www.codhab.df.gov.br/candidato/inscricao/new
Atenciosamente,
Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do DF
Março de 2022