Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/02/20 às 16h36 - Atualizado em 7/07/20 às 16h18

Sancionada lei sobre Política Distrital de Primeiro Emprego para jovens com deficiência auditiva

A legislação estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego

 

Os jovens do Distrito Federal com deficiência auditiva terão mais facilidade para conseguir o primeiro emprego. A Lei nº 6.494, de 07 de fevereiro de 2020, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (12/2). A legislação estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva.

 

O objetivo do Governo do Distrito Federal com esta Lei é despertar e incentivar as empresas para a contratação de jovens surdos, inserindo-os no mercado de trabalho e no pleno convívio social. Serão contemplados aqueles com idade entre 16 e 29 anos que não tenham tido relação formal de emprego, sendo prioridade os oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental.

 

“Esta Lei sancionada se junta a outras iniciativas da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. A construção e implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva faz parte das ações organizadas com a criação do Programa DF Inclusivo”, destacou o secretário interino da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Gustavo Rocha.

 

As ações da Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva podem integrar preferencialmente as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as microempresas e as pequenas, médias e grandes empresas que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho. O plano de expansão deve comprovar a não redução de postos de trabalho e o compromisso de manter os novos postos relativos aos benefícios desta política, pelo período mínimo de 12 meses.

 

Confira no link a íntegra da Lei

 

Por Secretaria de Justiça e Cidadania

 

 

Governo do Distrito Federal