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26/06/20 às 15h11 - Atualizado em 26/06/20 às 15h11

Atendimento a Advogados e Cidadãos

A Carta de Serviços ao Cidadão tem o objetivo de facilitar o seu dia a dia para melhor aproveitamento dos serviços públicos prestados. As informações a seguir servem para dar mais clareza aos procedimentos de Sindicância, Processo Disciplinar, Processo Administrativo de Fornecedores e Tomada de Contas Especial.

 

O que isso significa

Trata-se de atendimento em ações da Controladoria-Geral voltadas à apuração de irregularidades ocorridas no âmbito do Distrito Federal, por meio da condução de procedimentos disciplinares, de fornecedores, bem como na busca do ressarcimento para o Estado, quando houver dano que envolva os sujeitos obrigados ao dever de prestar contas, ou seja, todos aqueles que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos.

 

Público Alvo

Cidadão, testemunha ou advogado constituído envolvidos em processo em andamento nessa Controladoria-Geral.

 

Descrição do Serviço:

O atendimento a cidadãos envolvidos e advogados constituídos ocorre no decorrer de processos diferenciados:

 

a) Sindicância: procedimento administrativo de investigação, destinado a identificar a autoria e a materialidade de infração disciplinar, sobre a qual haja apenas indícios. É um procedimento inquisitorial e sumário, de que se vale a administração para apurar atos ou fatos anômalos relevantes, ocorrentes no serviço público ou fora dele, cujo resultado poderá redundar na recomendação de abertura de processo disciplinar, arquivamento, aplicação de sanções previstas em lei, tomada de contas especial, rescisão contratual e/ou outras medidas previstas na legislação administrativa”.

 

b) Processo Disciplinar: instrumento destinado a apurar responsabilidade por infração disciplinar cometida pelo servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis. É um procedimento investigativo, sigiloso, conduzido por Comissão composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente, em que é assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, em todas as fases de apuração.

 

c) Processo Administrativo de Fornecedores: Procedimento destinado a apuração de atos infracionais às normas legais em matéria de licitação e contratos administrativos de que possam resultar a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas.

 

d) Tomada de Contas Especial: Trata-se de processo administrativo formal, com rito próprio, no qual são apurados fatos, identificados responsáveis e quantificados os valores a serem devolvidos. Quando necessário, é instaurada tomada de contas especial, devendo ocorrer somente após a realização das providências administrativas visando à regularização e ao ressarcimento pretendidos.

 

Documentos necessários da Parte Interessada e Testemunha:

Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista. Todos devem estar válidos.

 

Como é feito o atendimento

PRESENCIALMENTE na Subcontroladoria de Correição Administrativa, sem necessidade de agendamento prévio. Basta procurar a Coordenação ou Comissão relacionada ao processo, Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1200, de 8h às 12h e de 14h às 18h. O atendimento é imediato. O prazo para posicionamento varia de acordo com as especificidades de cada caso, respeitados sempre os prazos legais.

 

Recebimento de documentos

Documentos de caráter sigiloso ou documentos destinados às Comissões deverão ser entregues diretamente à Comissão Processante. Os documentos de caráter sigiloso deverão ser entregues em envelope lacrado. Os demais documentos que não se enquadrem nas condições acima, devem ser entregues no Protocolo da Controladoria-Geral, no Anexo do Palácio do Buriti, 13º andar, Sala 1313, de 8h às 12h e de 14h às 18h.

 

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